(DOC. VP 145.9654.1002.4300)
STJ. Agravo regimental. Processual civil. Suspensão do prazo na Justiça Estadual. Comprovação da suspensão do entre o dia 20/12/2011 a 6/1/2012. Recurso interposto no prazo legal. Apelo nobre não claramente fundamentado. Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ. Incidência. Divergência não demonstrada. Agravo não provido.
«1. «A tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser comprovada posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido» (AgRg no AREsp 162.307/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 07/10/2013). 3. Apesar da tempestividade recursal, nota-se que o
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