(DOC. VP 145.9653.6002.6700)
STJ. Seguridade social. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Situação de desemprego. Registro no órgão do Ministério do Trabalho. Desnecessidade. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Perda da qualidade de segurado. Ocorrência.
«I - Conquanto a Terceira Seção tenha cristalizado entendimento no sentido de que o registro no Ministério do Trabalho e Previdência não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, posicionou-se também afirmando não ser suficiente a ausência de anotação laboral na CTPS para comprovação do desemprego, porquanto «não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade» (Pet 7115/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Mai
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