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(DOC. VP 145.9653.6002.3100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Produção antecipada de prova. CPP, art. 156, I. Justificação adequada. Cabimento.

«1. O CPP, art. 156, I, permite seja a prova produzida de forma antecipada, desde que urgente, relevante, necessária, adequada e proporcional. 2. Na espécie não se tem como motivação o risco tão somente pelo decurso do tempo, mas a condição psicológica e a necessidade de proteção de crianças, vítimas vulneráveis de crime sexual - justificativa adequada e relevante para a antecipação da prova. 3. Negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.»

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