(DOC. VP 145.9653.6001.9600)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Conselho federal da ordem dos advogados do Brasil. Mudança da sede do Rio de Janeiro para brasília. Redistribuição de cargos do conselho federal para o arquivo nacional. Cargos ocupados por servidores regidos pela Lei 1.711/1952. Enquadramento funcional. Submissão aos critérios definidos pelo Decreto-lei 2.280/1985. Parágrafo único do art. 3º do referido Decreto-lei. Recusa de aplicação pela administração. Direito dos autores ao aproveitamento, para fins de reposicionamento, do tempo de serviço prestado ao conselho federal. Remuneração do novo cargo que resulta inferior àquela que os servidores vinham recebendo na situação funcional anterior. Irredutibilidade remuneratória assegurada, pagando-se a diferença sob o título de vantagem pessoal. Diferença individual que não integra o vencimento, nem com ele se confunde, razão pela qual não pode ser incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes.
«1. O enquadramento dos servidores do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos cargos foram redistribuídos para o Arquivo Nacional, dada a singularidade dessa situação, foi realizado em conformidade com as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei 2.280, de 16/12/1985, mais precisamente com aquelas previstas no caput do art. 3º (posicionamento na primeira referência da classe inicial da nova categoria funcional), no art. 4º (enquadramento em categoria cujos integrantes exerça
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