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(DOC. VP 145.9653.4001.2000)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidores públicos. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Protesto interruptivo. Prescrição. Súmulas 150 e 383/STF.

«1. A Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual o prazo prescricional para pretensão executória em desfavor da Fazenda Pública é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da ação principal, nos termos da Súmula 150/STF («rescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.»). 2. De outro lado, esta Corte também firmou o entendimento de que a prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr

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