(DOC. VP 145.9182.3008.0600)
STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Tráfico de drogas. Apelação. Sessão de julgamento. Adiamento. Ausência de intimação. Nulidade. Não ocorrência. Desnecessidade de nova intimação.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Comprovada a regular intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento da apelação, eventual adiamento não enseja a obrigatoriedade de nova intimação, sobretudo porque no respectivo mandado ficou consignado exp
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