(DOC. VP 145.9182.3007.9400)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Lei 8.069/1990, art. 241, «caput» (pedofilia). Suspensão condicional do processo. Ausência dos requisitos subjetivos. Descabimento do benefício. Prisão preventiva. Réu não encontrado no distrito da culpa. Motivação idônea. CPP, art. 580. Extensão do benefício da liberdade provisória concedido ao corréu no mesmo processo. Situações diversas. Impossibilidade. Parecer acolhido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. A propósito: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Ministro Marco Aurélio, DJe 11/9/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Ministra Rosa Weber, DJe 6/9/2012; HC 114.924/RJ, Ministro Dias Toffoli, DJe 28/8/2012; e HC 146.933/MS, Sexta Turma, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ
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