(DOC. VP 145.9182.3007.7100)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Moeda falsa. Condenação. Respinadmitido. ARespnão conhecido. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Agravo não provido. Decisão monocrática mantida.
«1. O agravante que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada encontra óbice no conhecimento de seu recurso nos termos do enunciado da Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, não tendo o inconformismo recursal se dirigido contra o único fundamento do decisum vergastado (Súmula 83/STJ - decisão do Tribunal de Regional Federal que inadmitiu o REsp), torna-se inviável o AREsp, conforme disposição da Súmula 182/STJ. 3. É de se destacar, outrossim, q
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