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(DOC. VP 145.9182.3006.7900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Réu citado pessoalmente e intimado da sentença de pronúncia. Posterior fuga. Aplicação do CPP, art. 420, parágrafo único, com a redação modificada da Lei 11.689/2008. Procedência. Inexistência de nulidade. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.

«1. À luz do princípio do tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata e devem ser aplicadas ainda que o crime tenha ocorrido em data anterior à sua vigência. Precedente. 2. Não se descura que o CPP, art. 420, parágrafo único, - com redação conferida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008 - , estabelece que «será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado» (sem grifos no original). Por isso, na hipótese de réu revel, não há nuli

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