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(DOC. VP 145.9182.3005.9700)

STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. CP, art. 155, § 4º, I e II, contra a caixa econômica federal. Ressarcimento posterior por empresa de segurança. Responsabilidade civil. Condição insusceptível de alteração do sujeito passivo da infração penal. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

«1. O ressarcimento posterior pela empresa de segurança, já que imputado crime praticado por seu empregado, não retira a propriedade do numerário da Caixa Econômica Federal. 2. Fatos supervenientes à consumação do crime são insusceptíveis de alterar-lhe a configuração subjetiva - estranhos que são ao crime já consumado - , mantendo-se a competência da jurisdição federal para o furto de seus bens. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.»

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