(DOC. VP 145.9182.3005.9500)
STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Apuração do delito do CPP, Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, c.c. O Lei 8.078/1990, art. 18, § 6º, II. Crime contra as relações de consumo. Venda de produto impróprio para o consumo. Delito formal. Competência firmada pelo lugar da infração. Art. 70. Economia processual. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
«1. O crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, consistente na venda de produto impróprio para o consumo, deve ser processado e julgado perante o foro em que se aperfeiçoou a relação consumerista, tendo em vista o bem juridicamente tutelado por essa norma. 2. Tendo o cidadão consumidor realizado a compra do leite questionado em Paranoá/DF, este é o local competente para a persecução criminal. 3. É este, ademais, o local onde reunida a maior quantidade de provas: presença
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