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(DOC. VP 145.9182.3000.0000)

STJ. Queixa. Crimes contra a honra. Deputado estadual. Supostas ofensas relacionadas à atuação parlamentar. Imunidade material. Precedentes do STJ e STF. Queixa rejeitada.

«1. Ao término dos trabalhos da CPI, o Querelado, Deputado Estadual que a presidia, no pelo exercício de suas funções, fez três discursos no Plenário da Assembleia Legislativa, relatando as conclusões das investigações. Nessa ocasião, imputou aos Querelantes, que foram alvo da investigação, a suposta participação nas condutas investigadas. E são essas acusações que foram tidas por ofensivas à honra. 2. Nesse contexto, sobressai inequívoca a incidência da imunidade materia

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