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(DOC. VP 145.8423.6009.5000)

STJ. Processual penal. Agravo em recurso especial criminal. Prazo recursal. 5 (cinco) dias. Agravo interposto a destempo. Lei 8.038/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Petição enviada por e-mail. Ausência de previsão legal. Inexistência de dilação do prazo recursal. Agravo regimental improvido.

«1. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 28, caput, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias. 2. Não há previsão legal para o ajuizamento de recurso via e-mail, cuja interposição difere daquela via fac-simile, prevista no Lei 9.800/1999, art. 1º, não acarretando a dilação do prazo recursal. 3. Agravo regimental improvido.»

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