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(DOC. VP 145.8423.6003.7700)

STJ. Família. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Imóvel que teria integrado o dote de casamento oferecido à princesa francisca carolina. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Registro de propriedade particular. Súmula 426/STJ. Procedimento demarcatório. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

«I. No caso, o exame das alegações da recorrente, no sentido de que a área em que se localiza o Município de Joinville/SC não seria terreno de marinha, por ter integrado o dote de casamento oferecido à Princesa Francisca Carolina, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. II. «Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União» (Súmula 426/STJ). III. D

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