(DOC. VP 145.8423.6003.0900)
STJ. Processual civil e administrativo. Ação reivindicatória. Domínio. Imóvel de propriedade da União. Ilegitimidade ad causam do incra. Inadequação do agravo regimental para confrontar divergência de entendimento entre turmas.
«1. O INCRA não é parte legítima para discutir em juízo questões possessórias relativas a domínio de imóvel de propriedade da União. Precedente: REsp 1.063.139/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Rel. p/Acórdão Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 27/3/2009.) 2. O recurso de agravo regimental não tem a finalidade de confrontar julgados ou teses dissonantes nem de dirimir eventual divergência acerca da matéria em exame. Consoante dispõe o art. 266 do RISTJ, em recurso espe
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