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(DOC. VP 145.8423.6002.1500)

STJ. Tributário. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Embargos à execução fiscal. Adesão ao parcelamento. Refis. Lei 9.964/00. Homologação. Súmula 437/STJ. Ausência de óbice à propositura da execução. Prescrição. Não ocorrência. Dctf. CTN, art. 174. Parcelamento. Ausência de prequestionamento e reexame de provas. Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Não se conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento quando não há o indispensável exame da questão pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos termos do enunciado da Súmula 211/STJ. 3. Não configura contradição afirmar a falta de pr

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