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(DOC. VP 145.8423.6001.2300)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Processual civil e previdenciário. Competência. Juizado especial federal. Valor da causa.

«1. Segundo o Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. 2. Em observância ao comando legal, este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e deve ser determinada conforme o valor da causa. Precedentes: AgRg no

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