(DOC. VP 145.8423.6000.6400)
STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Justiça Federal e estadual. Ação de indenização securitária. Súmula 150 e 224/STJ.
«1. Cabe à Justiça Federal decidir sobre a existência, ou não, de interesse de ente federal na lide. 2. Evidenciada a ausência de interesse da CEF manifestada pelo Tribunal Regional Federal, remanesce a competência da Justiça Estadual. 3. Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito. 4. Agravo não provido.»
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