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(DOC. VP 145.8423.6000.5500)

STJ. Processo civil. Conflito positivo de competência. Ações relacionadas à escolha de dirigentes sindicais. Competência do juízo do trabalho.

«1. Conflito positivo de competência suscitado em 2008, visando à definição do Juízo competente para o processamento de ações que versam a escolha de dirigentes sindicais. 2. «Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e o

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