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(DOC. VP 145.8210.2006.2600)

STJ. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritivas de direitos. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 11.343/2006, art. 44 pelo Supremo Tribunal Federal. Permuta em tese admitida. Quantidade de entorpecente apreendido. Requisito subjetivo não preenchido. Ilegalidade não demonstrada.

«1. Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, dos arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena reclusiva por medidas alternativas, não mais subsiste o fundamento para impedir a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos aos condenados por tráfico de entorpecentes, quando atendidos os requisitos do CP, art. 44. 2. Inviável acoimar de ilegal a negativa de permuta quando não preenchido

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