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(DOC. VP 145.8210.2006.2300)

STJ. Roubos. Execução da pena. Pretendido reconhecimento da continuidade delitiva. Exame dos requisitos do CP, art. 71. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ.

«1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (CP, art. 71) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva). 2. Hipótese em que não se reconheceu a incidência do crime continuado, ao concluírem, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos au

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