(DOC. VP 145.8210.2003.9600)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora de benefício previdenciário pago com atraso. Entendimento pacificado na Primeira Seção do STJ.
«1. O STJ firmou orientação de que, em regra, aplica-se imposto de renda sobre juros de mora (REsp 1.089.720/RS, REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012). 2. O imposto de renda que recai sobre benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo segurado (REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro Her
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