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(DOC. VP 145.8045.9001.1100)

STF. Recursos extraordinários. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Ausência de ofensa direta à constituição. Direito local. Inviabilidade dos recursos extraordinários. Agravos improvidos.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição da República.»

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