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(DOC. VP 145.8045.9000.9500)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso extraordinário. Servidor público do estado de Minas Gerais. Lei 14.683/03. Estabilidade financeira. Direito adquirido a regime jurídico e à forma de cálculo da remuneração. Inexistência. Manutenção da irredutibilidade remuneratória.

«O Supremo Tribunal Federal, após reconhecida a repercussão geral da matéria no RE 563.965-RG, julgado sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido da constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira. Ficou ressalvada a possibilidade de alteração dos critérios de reajustes da vantagem pessoal incorporada, tendo em conta a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, desde que assegurada a irredutibilidade remuneratória.

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