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(DOC. VP 145.8031.8001.1300)

STF. Recurso extraordinário e recurso especial. Modalidades de recursos excepcionais que possuem domínios temáticos próprios. Acórdão emanado de tribunal de jurisdição inferior que se apoia em duplo fundamento (um, de índole constitucional, e outro, de caráter infraconstitucional). Preclusão que se operou, na espécie, em relação ao fundamento de índole meramente legal. Súmula 283/STF. Recurso improvido.

«- O recurso extraordinário e o recurso especial são institutos de direito processual constitucional. Trata-se de modalidades excepcionais de impugnação recursal, com domínios temáticos próprios que lhes foram constitucionalmente reservados. Assentando-se, o acórdão emanado de Tribunal inferior, em duplo fundamento, e tendo em vista a plena autonomia e a inteira suficiência daquele de caráter infraconstitucional, mostra-se inadmissível o recurso extraordinário em tal contexto (S

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