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(DOC. VP 145.8031.8000.3500)

STF. Direito administrativo. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Servidor público civil. Cálculo de quintos incorporados. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 21/11/2012.

«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX de 1988. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. O Tribunal a quo se limitou ao exame da matéria à luz de normas infraconstitucionais. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que eventual ofensa reflexa a norma constitucional não viabiliza o trânsito d

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