(DOC. VP 145.8031.8000.2100)
STF. Direito administrativo. Servidor público militar. Processo administrativo disciplinar. Inadequação do manejo do recurso extraordinário com fundamento na alínea «c» do art. 102, III, da Lei maior. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido publicado em 1º.12.2010.
«Deixando o Tribunal de origem de julgar válida lei local contestada em face da Constituição Federal, inviável a interposição do recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, «c», da Lei Maior. Deficiente a fundamentação do recurso extraordinário, aplicável o entendimento jurisprudencial vertido na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» As raz�
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