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(DOC. VP 145.8011.8231.1363)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENHORA POR DÍVIDA TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIREITO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, SEGUNDO PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Espólio de ex-integrante de sociedade empresária pretende ser reembolsado dos valores bloqueados em sua conta bancária, após desconsideração da personalidade jurídica, em reclamação trabalhista. Discussão, no caso, diz respeito ao direito de regresso face aos demais sócios. Alegação de que nunca participou da empresa não pode ser acolhida e não afasta a responsabilidade do instituidor do Espólio em relação à sociedade empresária que integrou. Non venire contra factum propriu

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