(DOC. VP 145.7963.2000.7700)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Execução fiscal. Entidade assistencial. Imunidade. Prescrição. CPC/1973, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. Art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.
«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Trib
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