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(DOC. VP 145.7963.2000.3300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar formal de repercussão geral. Fundamentação deficiente.

«1. É ônus da parte recorrente demonstrar a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada, a qual deve ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassar os interesses subjetivos das partes. 2. Agravo regimental não provido.»

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