Carregando…

(DOC. VP 145.7963.2000.3000)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Concurso público. Aprovados fora do número de vagas previstas no edital. Preterição não configurada. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Prorrogação de concurso público. Ato discricionário da administração. Precedentes.

«O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria no RE 598.099-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendeu que, em regra, apenas o candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público tem direito líquido e certo à nomeação. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar se tratar de decisão discricionária da Administração a questão relativa à prorrogação ou não de concurso público. Pre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote