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(DOC. VP 145.7745.2000.2300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Reenquadramento. Lei 4620/2005. Resolução 6/2005. Análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmula 280/STF. Princípio constitucional da legalidade. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. O reenquadramento funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cujos requisitos estão dispostos na Lei 4.620/2005 e na Resolução 6/2005, quando sub judice a controvérsia, implica a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que encontra óbice na Súmula 280/STF. Precedentes: ARE 804.083, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 30/4/2014, e ARE 678.374, Rel. Min, Gilmar Mendes, DJe 16/4/2012. 2. O princípio constitucional da legal

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