(DOC. VP 145.7745.2000.1000)
STF. Direito constitucional. Substituição do titular de serventia extrajudicial. Vacância após a vigência da CF/88. Direito adquirido a ser efetivado no cargo de titular. Não ocorrência. Imprescindibilidade de aprovação em concurso público.ADI 363 e 1.573/SC. Acórdão recorrido publicado em 21.8.2006.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que o substituto do titular de serventia extrajudicial não tem direito adquirido a ser efetivado no cargo de titular na hipótese de ter ocorrido a vacância após a vigência da Constituição da República de 1998, que exige a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, a invia
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote