(DOC. VP 145.7668.7348.8258)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TELEFÔNICA BRASIL . S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que a primeira e quarta reclamadas mantiveram entre si relação de terceirização de serviços, atraindo a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte. Assim, entendimento no sentido de que o acerto entabulado entre as reclamadas era de «contrato de distribuição» depende do reexame da prova, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Preceden
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