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(DOC. VP 145.7554.8000.5200)

STJ. Administrativo. Conselho Regional de Química - CRA. Atividade básica não afeta à química. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Lei 6.839/1980, art. 1º.

«1. Amparada no Lei 6.839/1980, art. 1º, esta Turma consolidou o entendimento de que o critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. Precedentes. 2. O Tribunal de origem afirmou que «das ocupações básicas da empresa-apelada, não se detraem aquelas inerentes à profissão de químico». Concluir em sentido contrário demandaria revolver o suporte fático-probatór

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