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(DOC. VP 145.7554.8000.3000)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão. Violação do CPC/1973, art. 398. Documento novo não utilizado no julgamento. Existência de dolo. Reexame de prova.

«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, II, quando o acórdão do Tribunal a quo houver se manifestado expressamente sobre a hipótese. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que não há ofensa ao CPC/1973, art. 398 quando, a despeito da parte não ter sido intimada para se pronunciar a respeito de documento novo juntado aos autos, este não for utilizado no julgamento da controvérsia. 3. Reconhecida no acórdão impugnado, com base nas provas

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