(DOC. VP 145.7535.2006.2700)
STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Estelionato. Absolvição. Ausência de provas. Inadequação da via eleita. Regime fechado. Possibilidade. Pena não superior a quatro anos. Réu reincidente. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Não incidência da Súmula 269 desta corte.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956/PR, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse in
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