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(DOC. VP 145.7535.2001.6300)

STJ. Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Inovação recursal. Desapropriação. Desistência homologada. Possibilidade. Interesse público que desobriga a desapropriação forçada. Área inicialmente expropriada que, outrossim, não sofreu alteração substancial. Dever de restitutio in integrum atendido. Ausência de prequestionamento e reexame de provas. Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ. Incidente de uniformização de jurisprudência. Inviabilidade de utilização como via recursal.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A alegação de violação dos arts. 99, I, 884 e 1.245, caput, do Código Civil; 476 do Código de Processo Civil; e 10, 32 e 35 do Decreto-Lei 3.365/1941 não foi oportunamente apresentada pela recorrente na petição da apelação, vindo a apresentá-la somente nos embargos de declaração. 3. A

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