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(DOC. VP 145.7535.2000.7000)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público celetista que passou a ser estatutário. Contagem de tempo de serviço prestado a administração pública indireta para efeitos de promoção funcional e adicional de tempo de serviço. Impossibilidade. Contagem apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando que fosse anulada a revisão da promoção funcional da impetrante. 2. Conforme decisão do Tribunal a quo, o tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mistas, integrantes da Administração Pública Indireta, somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. 3. A agravante

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