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(DOC. VP 145.7535.2000.6700)

STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Servidor público estadual. Edital de seleção de servidores efetivos para cargos em comissão. Legalidade. Lei e Decreto estaduais. Requisito de inscrição. Experiência profissional prévia. Possibilidade. Regulamento. Auto-organização do poder executivo. Ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Inexistência de liquidez e de certeza ao direito postulado.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem ao pleito de anulação da exigência de experiência profissional, feita em «Edital de Seleção de Gerentes por Capacitação e Mérito». O recorrente alega que a exigência de experiência prévia ofenderia aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. No Estado de Goiás, a Lei Estadual 13.266/98, com a redação dada pela Lei 15.729/2006, reservou os cargos em comissão da administração

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