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(DOC. VP 145.7535.2000.4300)

STJ. Administrativo. Execução de honorários em face da Fazenda Pública. Prescrição. Não ocorrência de evento interruptivo. Protesto interruptivo que não aproveita à cobrança da verba honorária. Ausência de relação entre a pretensão executória e a que se buscou resguardar com o protesto. Transcurso do prazo de cinco anos. Consumada a prescrição. Recurso especial provido.

«1. O Magistrado não está obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, necessitando, apenas, que indique o suporte jurídico no qual embasa o seu juízo de valor. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535, IIque não prospera. 2. Quanto à incidência da prescrição ao caso, o desate da controvérsia depende da análise da interrupção do prazo prescricional de cobrança dos honorários advocatícios pelo ajuizamento do Protesto Interruptivo de Presc

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