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(DOC. VP 145.7532.5007.1300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tráfico internacional. Quantidade e natureza da droga. Preponderância. Vetores utilizados para a fixação da pena-base e escolha do redutor do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Possibilidade. Bis in idem. Inocorrência.

«1. Consoante firme entendimento desta Corte, a quantidade e a qualidade da droga preponderam tanto no momento de fixação da pena-base quanto para fins de determinação do patamar de redução pela aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Precedentes. 2. Logo, considerando-se a apreensão, na espécie, de 4.030kg de cocaína, assim como que a ponderação das circunstâncias judiciais não configura mera operação aritmética, em que se dá pesos absoluto

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