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(DOC. VP 145.7532.5007.0900)

STJ. Agravo regimental no recurso especial.crime contra o sistema financeiro nacional. Gerente bancário. Sujeito ativo. Possibilidade. Precedentes. Fixação da pena-base fundamentação concreta. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1. O gerente de agência bancária pode ser sujeito ativo do crime do Lei 7.492/1986, art. 4º, que se trata de crime próprio, quando tiver poderes reais de gestão. Precedentes. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7, STJ. 3. Inovação da matéria em sede de agravo regimental não pode ser acolhida nesta fase recursal. 4. Agravo regimental não provido.»

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