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(DOC. VP 145.7532.5007.0700)

STJ. Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Acórdão condenando o INSS em custas processuais. Erro de premissa fática reconhecido. Exclusão da condenação. Alegação de omissão e erro de fato na fixação da verba honorária. Não verificação. Embargos parcialmente acolhidos.

«1. Nas demandas em trâmite perante a Justiça Federal, o INSS goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos. 2. Reconhecido o erro de premissa fática que embasou o julgamento, os embargos devem ser acolhidos neste ponto. 3. Não é desarrazoado o arbitramento de verba honorária quando proporcional ao valor da causa. 4. Os Embargos de Declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 5. Nos termos da Súmula 356/STF, a mera op

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