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(DOC. VP 145.7532.5005.3200)

STJ. Ausência de notificação para apresentação de defesa preliminar. CPP, art. 514. Violação. Inocorrência. Delito que não se qualifica como funcional. Desnecessidade de observância do procedimento previsto nos arts. 513 a 518 do CPP. Ação penal precedida de procedimento investigatório criminal e de inquérito. Incidência do enunciado 330 da Súmula deste sodalício. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Precedentes. 2. No caso dos autos, a recorrente foi denunciada pelo crime de uso de documento falso, o que afasta a incidência do artigo 514 do Estatuto Processual. 3. Ainda que assim não fosse, consolidou-se neste Tribunal Superior o entendimento de que a notificação do servidor público não é necess

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