(DOC. VP 145.7532.5005.3100)
STJ. Instauração de procedimento investigatório criminal. Elementos de convicção colhidos pelo Ministério Público. Possibilidade. Inteligência da Lei complementar 75/1993. Ilicitude não caracterizada.
«1. De acordo com entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito, e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça, não há vedação legal para que o parquet proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.»
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