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(DOC. VP 145.7532.5004.1100)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição ao sesi/SEnai. Legitimidade passiva. Fundamento na instrução normativa da Receita Federal. Diploma que não se enquadra no conceito de Lei. Ofensa meramente reflexa. Adicional de contribuição. Decreto-lei 4.048/42. Empresa com mais de 500 empregados, considerando-se todas as filiais.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao afastar a legitimidade passiva do Delegado da Receita Federal de Joaçaba no período de 26/11/2005 a 31/12/2006, fundamentou o seu decisum na interpretação da Instrução Normativa 567/2005 da RFB, ato normativo inadequado ao conceito de «tratado ou Lei» de que cuida o CF/88, art. 105, III, «a». A alegada contrariedade à legislação federal, tal como exposto nas razões recursais, caso existente, seria meramente reflexa. 2. A jurisprudência

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