(DOC. VP 145.7532.5003.6600)
STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Inexistência de violação. Fundamentação suficiente.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte «não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução» (AgRg no AREsp 420.408/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 23/05/2014). 2. A omissão sobre questões implicitamente afastadas, em face da fundamentação utilizada, não justifica a oposição dos embar
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