(DOC. VP 145.7532.5000.0700)
STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. CF/88, art. 5º, XXXV. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência desta corte. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Embargos rejeitados.
«I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - A Corte Suprema, nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que a Constituição Federal exige que «o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame
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