(DOC. VP 145.6534.4589.2189)
TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de Alimentos. Sentença fixando os alimentos em 20% dos rendimentos líquidos ou, 30% do salário-mínimo na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Necessidade dos alimentos que decorre da menoridade do autor (05 anos). Despesas do infante que embora não tenham sido comprovadas, também não foram impugnadas pelo réu. Alimentante que trabalha como motorista de aplicativo (UBER), com renda mensal entre R$ 1.500,00 e R$ 2.500,00, não tem outros filhos, além de ser jovem e saudável, podendo buscar outras fontes de renda para contribuir no sustento da criança. Quantia arbitrada que é insuficiente para cobrir a metade dos gastos do infante, devendo ser majorada para 40% (quarenta por cento ) do salário-mínimo, valor que também deve servir de patamar mínimo para o caso de o alimentante possuir vínculo empregatício. Parcial provimento.
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